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14/11/2012
No último dia 26 de outubro, a Biocana - Associação de Produtores de Açúcar, Etanol e Energia promoveu o Seminário Plano Brasil Maior – Reintegração de Valores para o Setor Sucroenergético e Redução de Custos Tributários / Diagnóstico Fiscal – ICMS, PIS e COFINS. O evento, realizado em parceria com o escritório Rocha Franco Advogados Associados e a Assessoria Técnico-Tributário e Empresarial Ltda (FERMAG), reuniu diversos profissionais da região noroeste do São Paulo.O advogado tributarista, Marcos Gabriel da Rocha Franco, apresentou algumas considerações acerca da elevadíssima carga tributária brasileira e fez comparação com a de outros países desenvolvidos. Também citou a constante evolução da arrecadação tributária nos últimos cinco anos e suas constantes alterações.De acordo com ele, para se alcançar uma redução destes custos tributários é preciso fazer uma detalhada análise dos livros fiscais e contábeis, das apurações tributárias e das notas fiscais de entrada e de vendas. Posteriormente, é preciso fazer uma identificação dos créditos não aproveitados no período dos últimos cinco anos, a fim de possibilitar que a empresa recupere estes valores e altere suas apurações futuras, reduzindo assim, a carga tributária.O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra, foi tema da segunda parte do encontro. A pessoa jurídica produtora que efetue exportação de bens manufaturados constantes do Anexo Único ao Decreto 7.633/2011, poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Em sua abordagem, o palestrante alertou que algumas indústrias podem receber a título de crédito tributário até 3% do valor dos produtos exportados. “Em relação ao setor sucroenergético, o açúcar de cana foi excluído da relação de produtos autorizados para recebimento do crédito; contudo, existe medida judicial cabível visando o direito ao crédito quanto à exportação de açúcar de cana”, salientou.Ao final foram realizados alguns questionamentos pelos participantes e o palestrante concluiu tecendo considerações específicas para redução dos custos tributários para o setor sucroenergético, ressaltando pontos baseados na interpretação da legislação que podem possibilitar a redução dos custos tributários quanto ao PIS, COFINS e ICMS. Marcos Gabriel é especializado em Direito Tributário, pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP - IBET) e ainda em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional.Fonte: Da Redação